MEI para Microempresa (ME): Quando Migrar, Prazos e Obrigações em 2026
Para o microempreendedor individual (MEI), o crescimento do negócio traz uma pergunta recorrente: em que momento é preciso deixar de ser MEI e migrar para Microempresa (ME)? A resposta não depende apenas do desejo do empreendedor — decorre diretamente da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e das normas complementares editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O limite de faturamento do MEI em 2026
O teto de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00, valor inalterado desde 2018. Para quem abre o MEI ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade — por exemplo, um MEI aberto em julho tem limite proporcional a seis meses de atuação naquele ano-calendário.
Ponto de atenção: não existe teto mensal fixo em lei. O valor de R$ 6.750,00 por mês é apenas uma referência de controle (R$ 81.000,00 ÷ 12), mas o que a legislação de fato limita é o total anual. Um MEI pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que o somatório do ano não ultrapasse o limite proporcional.
Os dois cenários de desenquadramento
A legislação prevê duas consequências distintas, conforme o percentual de excesso sobre o limite:
| Faixa de faturamento excedente | Consequência |
|---|---|
| Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00) | O MEI permanece enquadrado até 31 de dezembro do próprio ano. A migração para ME ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. É devido apenas o pagamento de um DAS complementar sobre o valor excedente. |
| Acima de 20% do limite (mais de R$ 97.200,00) | O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano-calendário (ou à data de abertura, se posterior). Os tributos de todo o período são recalculados como Microempresa, no Anexo do Simples Nacional correspondente à atividade, com incidência de multa e juros sobre a diferença apurada. |
Essa distinção é o motivo pelo qual o acompanhamento mensal do faturamento é mais importante do que parece: um empreendedor que ultrapassa o limite em menos de 20% tem uma transição administrativa simples; quem ultrapassa acima de 20% enfrenta reconstituição contábil e fiscal retroativa de todo o ano.
Um ponto normativo recente que amplia a base de cálculo
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança relevante para quem também recebe valores em nome da pessoa física pela mesma atividade exercida no CNPJ: esses rendimentos passaram a ser considerados no cálculo do limite de faturamento do MEI. Ou seja, receitas recebidas via CPF, quando vinculadas à mesma atividade econômica do CNPJ MEI, somam-se ao faturamento para fins do teto de R$ 81.000,00 — um ponto de atenção especialmente para prestadores de serviço que recebem por ambos os canais.
O que muda na prática ao se tornar Microempresa
A migração de MEI para ME não é apenas uma mudança de rótulo. Ela altera, de forma substancial, as obrigações contábeis e fiscais do negócio:
- Passa a ser obrigatória a escrituração contábil regular, com livros fiscais e demonstrações contábeis, o que deixa de ser dispensado como ocorre no regime do MEI;
- A apuração de tributos passa a considerar o Anexo do Simples Nacional correspondente à atividade (I a V), com alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e não mais o valor fixo mensal do DAS-MEI;
- Contratação de empregados, caso ocorra, passa a exigir rotina completa de departamento pessoal (folha de pagamento, encargos, eSocial);
- A declaração anual muda do modelo simplificado do MEI (DASN-SIMEI) para a declaração do Simples Nacional aplicável às demais optantes (PGDAS-D mensal e declaração anual correspondente).
Em outras palavras: a complexidade contábil aumenta de forma proporcional ao crescimento do negócio, o que reforça a importância de contar com suporte contábil profissional já na transição, evitando tanto o pagamento indevido de tributos quanto o risco de autuação por apuração incorreta.
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 183, de 2025. Altera critérios de apuração do limite de faturamento do Microempreendedor Individual. Brasília: CGSN, 2025.
INFINITEPAY. Limite faturamento MEI 2026: teto atual, regras e cálculo. Disponível em: https://www.infinitepay.io/blog/limite-faturamento-mei-2026. Acesso em: 31 jul. 2026.
SECURO. Limite de faturamento MEI 2026: regras, cálculo e como controlar. Disponível em: https://blog.usesecuro.com/post/limite-faturamento-mei-2026. Acesso em: 31 jul. 2026.
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